A saúde constitui âmbito estratégico para a luta pela recuperação e transformação do Estado e de suas relações com a sociedade. São requisitos básicos nessa tarefa o desenvolvimento de conhecimentos intersetoriais que façam frente à complexidade dos determinantes da saúde; a responsabilidade setorial com a melhoria das condições de vida; a capacidade transformadora para articular os interesses gerais e particulares respeitando as diferenças; o diálogo como forma privilegiada da construção de consensos e a democratização da cultura possibilitando a participação social ampla na definição das prioridades, na avaliação das políticas e na reivindicação da eqüidade (Rodrigues, 1994; Sabroza et al., 1992).
Também fica evidente que um dos maiores desafios de nossos governantes é colocar em prática as conquistas legais adquiridas pela constituição brasileira no que se refere à saúde.
A saúde é considerada como um direito social, inserida no âmbito dos direitos da solidariedade, não vinculada apenas à possibilidade individual de compra da assistência, mas também à atividade prestadora do Estado, independentemente das possibilidades individuais. O principal ponto desta reflexão é a questão da saúde como um dos direitos sociais. Pressupondo-se que sua conceituação derive do processo dinâmico e histórico, onde esses direitos desenvolvem-se gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação como indivíduo e coletivo junto das transformações das condições de vida que estas lutas produzem. (Bobbio, 1992).
Os direitos humanos incluem uma gama ampla de direitos progressivamente conquistados pela humanidade: os direitos civis, os políticos, os sociais e os econômicos. Todos eles têm como princípios essenciais o fato de que são inerentemente humanos, inalienáveis, universais, possuídos individualmente por todos os homens, invioláveis e não hierarquizáveis (Mann, 1996).
As relações entre saúde pública e direitos humanos são principalmente de três ordens: as políticas, os programas e as práticas da saúde pública, da ótica dos direitos humanos, buscam o equilíbrio entre o bem coletivo e os direitos individuais; os métodos e técnicas da saúde pública são instrumentos úteis para identificar as violações aos direitos humanos e avaliar seu impacto negativo; e, a promoção e a proteção à saúde vinculam-se à proteção dos direitos humanos (Mann, 1996).
Deve ser construída uma consciência sanitária com a ajuda dos profissionais da área da saúde de forma gradual, alimentado-se de experiências vivenciadas na realidade cotidiana e, neste plano, as explicações macroestruturais não parecem dar conta da complexidade das relações e seus desdobramentos (sobretudo da esfera da subjetividade). Por este motivo, falar em construção da cidadania e em participação popular como exercício de direitos no campo da saúde, pede uma reflexão sobre estas noções tal como se apresentam na subjetividade que se associa à prática dos profissionais do setor.
O profissional da área da saúde na relação cotidiana com os usuários da rede de serviços, além de realizar seu trabalho social, deve também se inscrever numa prática pluridimensional, dentre as quais se destaca a dimensão política e educação em saúde.
Também fica evidente que um dos maiores desafios de nossos governantes é colocar em prática as conquistas legais adquiridas pela constituição brasileira no que se refere à saúde.
A saúde é considerada como um direito social, inserida no âmbito dos direitos da solidariedade, não vinculada apenas à possibilidade individual de compra da assistência, mas também à atividade prestadora do Estado, independentemente das possibilidades individuais. O principal ponto desta reflexão é a questão da saúde como um dos direitos sociais. Pressupondo-se que sua conceituação derive do processo dinâmico e histórico, onde esses direitos desenvolvem-se gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação como indivíduo e coletivo junto das transformações das condições de vida que estas lutas produzem. (Bobbio, 1992).
Os direitos humanos incluem uma gama ampla de direitos progressivamente conquistados pela humanidade: os direitos civis, os políticos, os sociais e os econômicos. Todos eles têm como princípios essenciais o fato de que são inerentemente humanos, inalienáveis, universais, possuídos individualmente por todos os homens, invioláveis e não hierarquizáveis (Mann, 1996).
As relações entre saúde pública e direitos humanos são principalmente de três ordens: as políticas, os programas e as práticas da saúde pública, da ótica dos direitos humanos, buscam o equilíbrio entre o bem coletivo e os direitos individuais; os métodos e técnicas da saúde pública são instrumentos úteis para identificar as violações aos direitos humanos e avaliar seu impacto negativo; e, a promoção e a proteção à saúde vinculam-se à proteção dos direitos humanos (Mann, 1996).
Deve ser construída uma consciência sanitária com a ajuda dos profissionais da área da saúde de forma gradual, alimentado-se de experiências vivenciadas na realidade cotidiana e, neste plano, as explicações macroestruturais não parecem dar conta da complexidade das relações e seus desdobramentos (sobretudo da esfera da subjetividade). Por este motivo, falar em construção da cidadania e em participação popular como exercício de direitos no campo da saúde, pede uma reflexão sobre estas noções tal como se apresentam na subjetividade que se associa à prática dos profissionais do setor.
O profissional da área da saúde na relação cotidiana com os usuários da rede de serviços, além de realizar seu trabalho social, deve também se inscrever numa prática pluridimensional, dentre as quais se destaca a dimensão política e educação em saúde.
Referências:
Bobbio N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
Mann, J. Saúde pública e direitos humanos.Physis v. 6, n. 1 e 2, p. 135-45, 1996.
Rodrigues, Rodolfo Ética del desarollo y papel del sector salud. In: Lima e Costa, M. F. F.;1994 Sousa, R. P. (org.) Qualidade de vida: compromisso social da epidemiologia. Belo Horizonte: Coopmed/Abrasco.
Sabroza, Paulo C.; Leal, Maria do Carmo; Buss, Paulo M. A ética do desenvolvimento e a proteção às condições de saúde. Cadernos de Saúde pública, v. 8, n. 1, 1992.
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